Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 109/91, de 15 de Março / Ministério da EconomiaNotas: Republicado em texto integral pelo Decreto-Lei nº 282/93, de 17 de AgostoResumo: Estabelece noramas disciplinadoras do exercício da Actividade Industrial. Artigo 6º - Seguro de Responsabilidade Civil - Aqueles que exerçam actividades industriais que envolvam alto grau de risco, como tal Classificadas nos termos do Decreto-Lei nº 224/87, de 3 de Julho, são obrigados a segurar a sua Responsabilidade Civil nos termos gerais aplicáveis.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 69/2003, de 10 de AbrilANO: 1991Documento(s): DL 109/91 (105 KB)×Versões DigitaisDL 109/91 (105 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; RISCOS INDUSTRIAIS; SEGURO OBRIGATÓRIO; RISCO AMBIENTAL; AMBIENTE; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACTIVIDADE INDUSTRIAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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