Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 304/90, de 18 de AbrilResumo: Altera o valor mínimo da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes e aparelhos de gás (30 mil contos) para o ano de 1990 Artigo 5º, nº 2 do estatuto anexo do Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I SérieANO: 1990 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES DE GÁS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"