Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 415/89, de 30 de Novembro / Ministério das FinançasNotas: RevogadoResumo: Prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de Prevenção Rodoviária.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 276, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 122/92, de 2 de Julho; RECTIFICADO POR: Rectificação publicada no D.R. 299, I Série, de 30 de DezemboANO: 1989Documento(s): DL 415/89 (77 KB)×Versões DigitaisDL 415/89 (77 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Fundo de Garantia AutomóvelAssunto(s): FGA; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO AUTOMÓVEL; PREVENÇÃO RODOVIÁRIA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; SEGURANÇA RODOVIÁRIA; PRÉMIO DE SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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