Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do TesouroNotas: Rectificação publicada no D.R. nº 148, I Série, de 30 de Junho de 1983. Ver Portarias nº 96-A/99, de 29 de Janeiro, nº 619/99, de 17 de Junho, nº 143/2000, de 24 de Janeiro, nº 1453/2001, de 28 de Dezembro e nº 1439/2003, de 20 de Novembro.Resumo: Regula o pagamento de Taxas por parte das Empresas de Seguros ao Instituto de Seguros de Portugal.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série; REVOGADO POR: Artigo 5º revogado pelo Decreto-Lei nº 251/97, de 26 de Setembro; Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiroANO: 1983Documento(s): DL 156/83 (75 KB)×Versões DigitaisDL 156/83 (75 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)Assunto(s): ENTIDADE DE SUPERVISÃO; TAXAS; EMPRESA DE SEGUROS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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