9. | | Resumo: Autoriza a constituição de uma sociedade anónima de seguros denominada Ocidental Auto - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A., para a exploração de seguros dos ramos e modalidades "Seguro Automóvel", "Protecção Jurídica" e "Assistência". FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, II Série, de 25 de Junho | |