Resultado de pesquisa:

Resultados (268)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 268
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Primeira alteração à Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
    Altera os artigos 3.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 15.º e 20.º da Portaria, n.º 801/2010, de 23 de Agosto.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, Série I
    LegislaçãoLegislação
    Índice

    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    Índice

    Data Publicação: 2009
    MonografiasMonografias
    Capa - Tome 3

    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    Índice
    DI PAOLO, Nunzio Santi
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    Índice
    FERRARI, Vincenzo
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    Descarregar

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

    Artigo 4.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 - Sem prejuízo das obrigações que decorram do regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e da responsabilidade profissional dos representantes, agentes ou mandatários do industrial, este deve celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes das instalações e das atividades exercidas em estabelecimento industrial incluído no tipo 1 ou no tipo 2, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte e da responsabilidade profissional dos respetivos representantes, agentes ou mandatários do industrial, a sociedade gestora da ZER deve celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes da atividade de gestão da ZER, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente.
    3 - Sem prejuízo da responsabilidade profissional dos representantes, agentes ou mandatários das entidades acreditadas no exercício da sua atividade e da responsabilidade solidária destas com aqueles, as entidades acreditadas devem celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual destinado a cobrir os danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causadas a terceiros por erros ou omissões cometidas no exercício da sua atividade, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente.
    4 - A pessoa singular ou coletiva que exerça atividade industrial em estabelecimento abrangido por seguro obrigatório ou a sociedade gestora da ZER, consoante os casos, deve apresentar à entidade coordenadora, previamente à emissão do título de exploração, cópia da apólice do contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual celebrado, sob pena de não haver lugar à emissão do respetivo título de exploração.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 73/2015, de 11 de maio
    APLICADO POR: Portaria nº 303/2013, de 16 de outubro
    REVOGA: Decreto -Lei nº 152/2004, de 30 de junho
    REVOGA: Decreto -Lei nº 209/2008, de 29 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 72/2009, de 31 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 148, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos.

    Artigo 5.º - Seguro profissional e de atividade:
    As clínicas e os consultórios médicos devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 183, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.

    Artigo 5.º - Seguro profissional e de atividade:
    As unidades de cirurgia de ambulatório devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 111/2014, de 23 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 185, I Série
    LegislaçãoLegislação