1. | | Autor: TRIGOSO, José Manuel Guedes Reis Data Publicação: 1986 | |
2. | | Autor: FIGUEIREDO, Álvaro Augusto da Cunha Data Publicação: 2000 | |
3. | | Autor: FIGUEIREDO, Álvaro Augusto da Cunha Data Publicação: 2000 | |
4. | | Resumo: Prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de Prevenção Rodoviária. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 276, I Série REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 122/92, de 2 de Julho RECTIFICADO POR: Rectificação publicada no D.R. 299, I Série, de 30 de Dezembo | |
5. | | Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (Revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel). ALT.PRODUZIDAS EM: Alterado o artigo 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, alterado no presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 358/93, de 14 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 150, I Série-A REVOGA: Decreto-Lei nº 415/89, de 30 de Novembro REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, por força da revogação do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro | |
6. | | Autor: GUILHAMON, Jean-Paul Data Publicação: 2003 | |
7. | | Autor: HUNTON, James Data Publicação: 2005 | |
8. | | Resumo: Nos termos do Decreto-Lei nº 522/85, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 72-A/2003, constitui despesa do Fundo de Garantia Automóvel a entrega, para fins de prevenção rodoviária, de um montante anual, apurado pela aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios de seguro automóvel, a entidades para o efeito designadas por despacho do Ministro da Administração Interna. Define de forma inovadora e eficiente a aplicação destas verbas em 2005. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, II Série, de 23 de Novembro de 2005 | |
9. | | Autor: ROLO, João Data Publicação: 2002 | |
10. | | Resumo: Aprova o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas nos 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva n.º 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis. ALT. SOFRIDAS POR: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante no n.º 7 do art. 64.º do presente diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 153/2008 de 06 de agosto, pelo Acórdão do Tribunal Constitucional .º 221/2019 - Diário da República n.º 91/2019, Série I de 2019-05-13 ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho APLICADO POR: Portaria n.º 255-A/2020, de 27 de outubro APLICADO POR: Portaria n.º 710/2020, de 25 de novembro APLICADO POR: Portaria n.º 234/2020, de 8 de outubro APLICADO POR: Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 160, I Série REVOGA: Decreto-Lei n.º 102/88, de 29 de Março (a partir de 10 de Outubro de 2007) REVOGA: Decreto-Lei n.º 122-A/86, de 30 de Maio REVOGA: n.º 3 do artigo 66º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril REVOGA: Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro REVOGA: Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio (a partir de 10 de Outubro de 2007) REVOGA: Decreto-Lei n.º 130/94, de 9 de Maio (a partir de 10 de Outubro de 2007) RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação n.º 96/2007 | |