1. | | Resumo: Estabelece regras de Transparência para a Actividade Seguradora e disposições relativas ao regime Jurídico do contrato de Seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/95, I Série-A REVOGADO POR: Revogados, a partir de 01.01.2009, os art.s 1º (na redacção do Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 Março), 2º (na redacção dos Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março, e Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 Outubro) 3º, 4º, 5º e 8º a 25º pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 118/95, de 30 de Setembro | |
2. | | Resumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: alterados os arts. 202.º, 212.º, 213.º, 214.º e 217.º, aditados os arts. 214.º-A, 229.º-A e 229.º-B e revogadas as als. a), c) e d) do art. 212.º pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de maio ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 169/2002, de 25 de Julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 72-A/2003, de 14 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de junho ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 90/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 17 de abril RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação n.º 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 30 de Junho REVOGA: Decretos-Leis n.º 91/82, de 22 de Março, n.º 133/86, de 12 de Junho, n.º 107/88, de 31 de Março e .nº 102/94, de 20 de Abril. REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto | |
3. | | Resumo: Seguros e operações de capitalização - prémios únicos a oito anos | |
4. | | Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro.
Adita, ao referido diploma, o artigo 5º - A (Instrumentos de captação de aforro estruturados). ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 69, I Série-A REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril | |
5. | | Autor: SANTOS, Ana Cristina Data Publicação: 2005 | |
6. | | Resumo: Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Artigo 11º - Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação:
1 - A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação previstos no artigo anterior compete:
g) Ao Instituto de Seguros de Portugal, quando praticadas em estabelecimentos mencionados na alínea d) do anexo I;
ANEXO I - Entidades que, nos termos do nº 2 do artigo 1º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações:
d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série-A | |
7. | | Autor: BYRNE, Ana Moitinho Data Publicação: 2005 | |
8. | | Resumo: Esclarecimento sobre a aplicação do Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, (livro de reclamações) ao sector segurador. | |
9. | | Resumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 180/2007, de 9 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro APLICADO POR: Norma n.º 3/2016 -R, de 12 de maio APLICADO POR: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de setembro APLICADO POR: Norma n.º 5/2011 -R, de 2 junho APLICADO POR: Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de dezembro APLICADO POR: Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de dezembro APLICADO POR: Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembro APLICADO POR: Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de novembro APLICADO POR: Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho APLICADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho APLICADO POR: Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro APLICADO POR: Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A REVOGA: Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro, alterado pelo DL nº 292/2001, de 20 de Novembro, e pelo art. 4 do DL nº 251/2003, de 14 de Outubro. REVOGADO POR: Lei nº 27/2020, de 23 de julho | |
10. | | Resumo: Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
Artigo 4º - Práticas discriminatórias:
c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75/2021, de 18 de novembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2021-11-18 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de fevereiro / PORTUGAL. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - 2007-02-15 | |