Resultado de pesquisa:

Resultados (76)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 76
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Norma nº 9/2002 (142 KB)

    Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de operações de reporte e de empréstimo de valores pelas empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Capítulo V revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 18 desta norma foi revogado pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: O Capítulo IV revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 32/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
    NormasNormas
    Norma nº 10/2002 (141 KB)

    Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de operações de reporte e de empréstimo de valores nos fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Os pontos 2 a 13, 16 e 19, foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: A disposição relativa ao prazo de envio de informação constante desta norma, foi revogada pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 33/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
    NormasNormas

    Altera o plano de contas para as empresas de seguros (Norma n.º 7/1994 -R, de 27 de Abril), introduzindo as contas a utilizar na contabilização de instrumentos financeiros derivados e de operações de reporte e de empréstimo de valores.

    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
    NormasNormas
    Norma nº 12/2002 (268 KB)

    Altera e adita disposições à Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho (plano de contas dos fundos de pensões), introduzindo as contas a utilizar na contabilização de instrumentos financeiros derivados e de operações de reporte e de empréstimo de valores.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 35/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
    NormasNormas
    Circular nº 33/2002 (79 KB)
    CircularesCirculares
    HERGET, R. Thomas
    Data Publicação: 2000
    MonografiasMonografias
    Norma nº 21/2003 (288 KB)

    Define o novo formato da informação de índole financeira e estatística a remeter ao Instituto de Seguros de Portugal por parte das empresas de seguros e estabelece uma nova forma de envio dessa informação

    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga Instrução informática nº 30/2002 anexa à Norma n.º 1/2002 -R, de 14 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga Parte aplicável às Empresas de Seguros da Norma n.º 25/2002 -R, de 23 de DEzembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga Mapas Anexo à Norma n.º 21/2001 -R, de 21 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga alínea e) do n.º 11 e o n.º14 da Norma n.º 3/2000 -R, de 18 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Norma n.º 3/2001 -R, de 14 de Fevereiro, pela Norma n.º 4/2002 -R, de 7 de Fevereiro e pela Norma n.º 2/2003 -R, de 30 de Janeiro;
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 3 da Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro; A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do nº 17.2 bem como o nº 17.3 da Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga a disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 18 da Norma n.º 9/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga a g) O n.º 3 da Norma n.º 15/2001 -R, de 22 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º da Norma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro
    REVOGA: Norma n.º 6/1996 -R, de 5 de Março
    REVOGADO POR: Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 5/2004, Diário da República nº 12, II Série, de 15 de Janeiro de 2004
    NormasNormas
    Documento (110 KB)

    No sentido de assegurar o rigoroso cumprimento dos requisitos estipulados na legislação em vigor, e na sequência de algumas dúvidas suscitadas por algumas empresas de seguros, a presente Circular efectua alguns esclarecimentos com o objectivo de garantir a utilização de procedimentos uniformes relativamente à constituição da provisão para sinistros.
    CircularesCirculares