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    CONSCIÊNCIA, Eurico Heitor
    Data Publicação: 2002
    MonografiasMonografias
    Portaria nº 241/96 (30 KB)

    Cria o Programa Férias Desportivas e aprova o seu Regulamento.
    Artigo 8º - Apoios :
    1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora.
    2 - A concessão de apoio financeiro fica condicionada à apresentação, por parte das entidades promotoras, de prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto

    REVOGADO POR: Portaria nº 745-L/96, de 18 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104/96 I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 190/92 (422 KB)

    Reformula a legislação sobre acolhimento familiar.
    Artº 6º
    Competências das instituições de enquadramento
    1 - Às instituições de enquadramento compete:
    f) Promover a realização de contratos de seguros de acidentes pessoais para cobertura dos riscos a que fiquem sujeitas as crianças ou jovens acolhidos

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 11/2008, 17 de Janeiro . - com excepção da al. b) do nº 2 e nºs 3 e 4 do art. 4º
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 11/2008, 17 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 203/92, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 242/88 (337 KB)

    Estabelece os direitos e deveres dos formandos em cursos de formação profissional apoiados por fundos públicos.
    Artº 5º
    2 - O formando tem ainda direito a:
    d) Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais nas suas actividades de formação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155/88, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Lei 12/93 (232 KB)

    Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.
    Artº 9º - Direito a assistência e indemnização:
    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser criado um seguro obrigatório do dador, suportado pelos estabelecimentos referidos no nº 1 do artigo 3º

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 22/2007, de 29 de Junho
    REVOGADO POR: Revogado, a partir de 19.12.2015, o nº 4 do art. 9.º do presente diploma, com a redação dada pela Lei nº 22/2007 de 29 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94/93, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei 15/97 (105 KB)

    Estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca
    Artº 33º - Seguro por incapacidade permanente absoluta ou morte:
    1 - Sem prejuízo do seguro por acidentes de trabalho, obrigatório por lei, o armador é obrigado a efectuar um seguro para os casos de morte ou desaparecimento no mar ou incapacidade absoluta permanente em favor do tripulante, que será pago ao próprio ou seus herdeiros, salvo se o tripulante tiver indicado outros beneficiários.
    2 - O montante do seguro a que se refere o nº 1 não poderá ser inferior a 10000 (...), sendo actualizável no seu valor mínimo, por portaria, pelo menos de cinco em cinco anos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei 29/87 (87 KB)

    Estatuto dos Eleitos Locais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (162 KB)

    Regula a actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego. Revoga a Portaria nº 145/93, de 8 de Fevereiro, o nº 1º da Portaria nº 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo nº 17/95, de 27 de Março.

    REVOGA: Portaria nº 145/93, de 8 de Fevereiro, o nº 1º da Portaria nº 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo nº 17/95, de 27 de Março.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DUFWA, Bill
    Data Publicação: 2002
    AnalíticosAnalíticos
    MonografiasMonografias