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    Dados para exportação
    AMARAL, Diogo Freitas do
    Data Publicação: 1989
    MonografiasMonografias
    CÔRTE-REAL, Isabel
    Data Publicação: 1991
    MonografiasMonografias
    AMARAL, Diogo Freitas do
    Data Publicação: 1996
    MonografiasMonografias

    Aprova Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
    Secção II - Entidades sob Tutela e superintendência.
    Artigo 10º - Entidades sob superintendência - B) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
    Artigo 24º Alterado pelo Decreto-lei nº 107/97, de 8 de Maio.
    Alterado pelo Decreto-Lei nº. 21/99, de 28 de Janeiro.
    Alterado pelo Decreto-Lei nº. 289/2001, de 13 de Novembro.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Artigo 24º do Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Endereços electrónicos (e-mails) do Ministério das Finanças.
    1 - Todas as direcções-gerais e serviços equiparados integrados no Ministério das Finanças e os institutos públicos... devem utilizar e conservar operacionais os endereços electrónicos institucionais para efeito de contactos por parte dos cidadãos e de entidades públicas e privadas e divulgá-los de forma adequada.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 250/98, II Série, de 29 de Outubro
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o novo regime de prestação de caução para o exercício de cargos ou funções no âmbito da administração central e em institutos, estabelecimentos, e empresas e fundos públicos.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 240/98, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 23/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Determina que as despesas com a celebração de contratos de seguro de viagens e acidentes pessoais no âmbito das actividades recreativo-culturais, nomeadamente colónias de férias e turismo social, prosseguidas pelos serviços sociais da administração central, consideram-se abrangidas pelo requisito da excepcionalidade previsto no artigo 19º. , nº. 1, do Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 277/99, II Série, de 27 de Novembro
    LegislaçãoLegislação

    Com a aprovação da Lei Orgãnica do Ministério das Finanças, procedeu-se à criação, na dependência do Ministro das Finanças, do Conselho de Directores-Gerais.
    1 - As secções especializadas do Conselho de Directores-Gerais têm, respectivamente, as designações e composições seguintes:
    1.5 - Conselho de Directores-Gerais para os Assuntos do Crédito e da Dívida: Director-Geral do Tesouro (que secretaria) e Director-Geral do Orçamento, podendo ser convocados os presidentes do Instituto de Gestão do Crédito Público, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 236, II Série, de 11 de Outubro
    LegislaçãoLegislação