9. | | Resumo: Adopta medidas relativas ao saneamento e à liquidação das Empresas de Seguros. Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Directiva até 20-04-2003. Do facto informarão imediatamente a Comissão FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 110 de 20 de Abril de 2001 REVOGADO POR: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009 | |