1. | | Autor: GIL, Tomé Pinho Data Publicação: 1997 | |
2. | | Resumo: Criação do Fundo de Actualização de Pensões (FUNDAP) no âmbito da actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 468/85, de 6 de Novembro (Artigos 1º e 6º) ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 388/89, de 9 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série REGULAMENTADO POR: Norma n.º 24/1979, de 30 de Agosto | |
3. | | Resumo: Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 | |
4. | | Resumo: Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Artigo 145º - Seguro - 1- O empreiteiro deverá segurar contra acidentes de trabalho todo o pessoal...; 2- O dono da obra poderá,... incluir no caderno de encargos cláusulas relativas a seguros de execução da obra.
Artigo 211º - Desconto para garantia. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51/99, I Série-A REVOGA: Decreto-Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro. | |
5. | | Resumo: Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no Artigo 39º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.
Extingue o Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP) e o Fundo de Garantia de Actualização de Pensões (FGAP). ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 185/2007, de 10 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2015, de 16 de junho APLICADO POR: Portaria nº 278/2020, de 4 de dezembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A | |
6. | | Resumo: Regulamenta a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-A REGULAMENTA: Lei nº 100/97, de 13 de Setembro REVOGADO POR: Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, sem prejuízo do disposto no artigo. 187º | |
7. | | Resumo: Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-09-22 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109/99, I Série-A | |
8. | | Resumo: Altera para 1 de Janeiro de 2000 as datas de entrada em vigor dos Decretos-Leis nº 142/99 e nº 143/99, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio. ALT.PRODUZIDAS EM: o artigo 1.º altera as datas de entrada em vigor previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril, nº 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, e no artigo 12.º do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio, para 1 de Janeiro de 2000 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-05-11 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-05-11 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222/99, I Série-A, Suplemento | |
9. | | Resumo: Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 23.º alterado pelo Decreto-Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 1.º e 2.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro ALT. SOFRIDAS POR: o artigo 32.º do Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março, suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271/99, I Série-A | |
10. | | Resumo: Fixa para o ano 2000 as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297/99, I Série-B, Suplemento | |