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    Dados para exportação

    Fixa as condições em que os Decretos-Leis nº 47908 e nº 48950, de Setembro de 1967 e Março de 1969, respectivamente, (sistema de crédito e do seguro de crédito à exportação devem ser aplicáveis relativamente ás transacções de bens e serviços entre as diversas parcelas do território nacional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 97, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Institui o seguro de riscos de variações de custos cambiais para as actividades exportadoras.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 294, I Série, 4º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E.P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera a redacção da alínea C) do nº 1 do Artigo 22º do Decreto-Lei nº 318/76, de 30 de Abril - Define os tipos de seguro que constituem o objecto específico da Companhia de Seguro de Créditos, E.P..

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 203, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 169/81 (95 KB)

    Regulamenta o sistema de crédito à exportação, o seguro de crédito e o seguro caução (regime jurídico do seguro de riscos de exportação).

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 168/91 (106 KB)

    Estabelece normas relativas à fixação de taxas de câmbio e ao subsídio de taxa de juro nas operações de crédito à exploração.
    As condições gerais em que deverá ser calculado o montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa são fixadas por portaria nº 181/91 (2ª Série), publicado no D.R. nº 130, II Série, de 11 de Junho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a fórmula de cálculo do montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio.

    REVOGADO POR: Portaria nº 195-A/91 (2ª Série), de 21 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, II Série, de 11 de Junho
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a fórmula de cálculo do montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio.

    REVOGA: Portaria nº 181/91 (2ª Série), de 27 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, II Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 806/91 (86 KB)

    Define nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio, as normas regulamentares de acesso à fixação de câmbio e ao subsídio da taxa de juro nas a operações de
    crédito à exportação.
    O regime de fixação de câmbio e de subscrição da taxa de juro aplica-se ás exportações de bens e serviços efectuadas a partir da data de extinção do fundo de garantia de riscos que tenham sido objecto de compromisso de seguro de crédito.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento do funcionamento do Conselho de Garantias Financeiras.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157/94, II Série, de 9 de Julho
    LegislaçãoLegislação