Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 46/2011, de 24 de Junho / Assembleia da RepúblicaResumo: Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio; Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho; Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho; Lei nº 25/2008, de 5 de Junho; Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro; Decreto-Lei nº 36/2003, de 5 de Março; Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro; Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro; Lei nº 99/2009, de 4 de Setembro; Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I SérieANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de SupervisãoAssunto(s): CONCORRÊNCIA; REGULAÇÃO; TRIBUNAL; DIREITO DE AUTOR; SISTEMA BANCÁRIO; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; SISTEMA FINANCEIRO; VALORES MOBILIÁRIOS; ATIVIDADE SEGURADORA; COMUNICAÇÃO SOCIAL; CONTRA-ORDENAÇÃO; PATENTE; RECURSO; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; REGIME JURÍDICO; Tribunal de Competência; PORTUGAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"