Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho; ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I SérieANO: 2006Documento(s): Documento (181 KB)×Versões DigitaisDocumento (181 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Conglomerados FinanceirosAssunto(s): SERVIÇOS FINANCEIROS; COMITÉ EUROPEU; UNIÃO EUROPEIA; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; SUPERVISÃO COMPLEMENTAR; EMPRESA DE SEGUROS; CONGLOMERADO FINANCEIRO; REGRAS PRUDENCIAIS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; DIRECTIVA CE; ATIVIDADE SEGURADORA; APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; BANCO DE PORTUGAL; PAÍSES UE; CONTRATO DE SEGURO; MARGEM DE SOLVÊNCIA; MERCADO FINANCEIRO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; PRODUTOS FINANCEIROS; REGIME JURÍDICO; SOCIEDADE DE INVESTIMENTO; SUCURSAL; DIREITO INTERNO; ACESSO À ACTIVIDADE; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; LEGISLAÇÃO BASE; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"