Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRResolução do Conselho de Ministros nº 36/2006 / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Aprova apoios aos corpos de bombeiros para fazer face às despesas extraordinárias resultantes dos incêndios florestais do ano de 2005. Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar apoios aos corpos de bombeiros para fazer face às despesas extraordinárias resultantes dos incêndios florestais do ano de 2005. 2 - Para efeitos do número anterior, considerar como elegíveis as seguintes despesas e prejuízos, suportados pelos corpos de bombeiros e confirmados pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC): a) Danos emergentes da destruição de viaturas operacionais no combate a incêndios florestais, desde que não sejam consequência nem resultem de utilização negligente, considerando-se para este efeito: i) «Combate a incêndios florestais» o período desde que a viatura sai até que regressa ao quartel; ii) «Danos elegíveis» os causados em viaturas operacionais, tendo em conta o valor da viatura, o seu tempo de vida útil e a cobertura por seguro;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série-BANO: 2006Documento(s): Documento (72 KB)×Versões DigitaisDocumento (72 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Seguro AutomóvelAssunto(s): AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL; INCÊNDIO FLORESTAL; COBERTURA DO RISCO; SEGURO AUTOMÓVEL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"