Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 1079/2000, de 8 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasResumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Artigo 17º - Obrigações dos promotores: g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e a aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos após a conclusão dos trabalhos.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série-BANO: 2000 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): PROGRAMA MARE; SECTOR DA PESCA; QCA; APOIO AO DESENVOLVIMENTO; COMERCIALIZAÇÃO; PRODUTOS DE PESCA; AQUICULTURA; AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO; SEGURO OBRIGATÓRIO; DANOS PRÓPRIOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"