Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDirectiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaNotas: Decreto-Lei nº 12/2006,de 20 de JaneiroResumo: Relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011; Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010; Directiva 2013/14/UE, de 21 de maio de 2013; APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 643/2014, de 16 de junho de 2014; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 235, de 23 de Setembro de 2003; REVOGADO POR: Diretiva (UE) 2016/2341, de 14 de dezembro de 2016, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2019, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, indicados no anexo I, parte B.Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Fundos de PensõesAssunto(s): PLANO DE PENSÕES; FUNDOS DE PENSÕES; SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; MERCADO ÚNICO; SERVIÇOS FINANCEIROS; REGRAS PRUDENCIAIS; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; PROVISÕES TÉCNICAS; ACTIVIDADE TRANSFRONTEIRIÇA; LEGISLAÇÃO BASE; REGIME GERAL; ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO; MECANISMOS DE GOVERNAÇÃO; VIGENTE; REGIME PRUDENCIAL; REPORTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"