Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 167/2003, de 29 de Julho / Ministério da SaúdeResumo: Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). Artigo 25º - Receitas Constituem receitas do INEM: b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente. Artigo 27º - Cobrança de prémios: 1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM. 2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução. 3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência. 4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de MaioANO: 2003Documento(s): (114 KB)×Versões Digitais(114 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): INEM; ESTATUTO; COBRANÇA DO PRÉMIO; PRÉMIO DE SEGURO; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); SEGURO DE VIDA; SEGURO DE DOENÇA; SEGURO AUTOMÓVEL; FISCALIDADE NO SEGURO; TAXAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"