Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto / Ministério do Comércio e TurismoResumo: Aprova o Regime jurídico da habitação periódica. Artigo 15º - Caução Artigo 31º - Caução de boa administraçãoALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 37/2011, de 10 de Agosto; Decreto-Lei nº 180/99, de 22 de Maio; Decreto-Lei nº 22/2002, de 21 de Janeiro; Decreto-Lei nº 130/89, de 18 de Abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, Série I-AANO: 1993Documento(s): DL 275/93 (118 KB)×Versões DigitaisDL 275/93 (118 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): SEGURO DE CAUÇÃO; CAUÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO; HABITAÇÃO PERIÓDICA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"