Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio : UTILIZAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS PELAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Circulares associadas: Circular n.º 40/2002, de 30 de SetembroResumo: Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados pelas empresas de seguros.ALT. SOFRIDAS POR: Os números 9 e 18.1 assim como o capítulo VI da presente Norma foram revogados pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril; O n.º 4.7 e os restantes números do capítulo VII desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro; A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 17.2 bem como o n.º 17.3 desta norma foram revogados pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 30/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002; REVOGA: Norma n.º 15/1998 -R, de 20 de FevereiroURLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Norma nº 7/2002 (257 KB) Mais documentos×Versões DigitaisNorma nº 7/2002 (257 KB)Documento (24 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): MAPAS; CONTABILIZAÇÃO; ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS; ACTIVOS LIVRES; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; REGRAS PRUDENCIAIS; INSTRUMENTO FINANCEIRO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"