Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 9/1997 -R, de 15 de Maio : FUNDOS DE PENSÕES - COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define os elementos que as entidades gestoras de fundos de pensões devem enviar ao ISP, relativos à composição dos activos dos fundos de pensões.ALT. SOFRIDAS POR: N.º 6 do artigo 8º revogado pela Norma n.º 11/2008 -R. de 30 de Outubro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 148, III Série, de 30 de Junho de 1997; REVOGA: Norma n.º 7/1996 -R, de 5 de Março; REVOGADO POR: Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de SetembroDocumento(s): Norma nº 9/1997 (64 KB)×Versões DigitaisNorma nº 9/1997 (64 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): MAPAS; FUNDOS DE PENSÕES; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES; COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS; INFORMAÇÃO PERIÓDICA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"