Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 368/97, de 23 de Dezembro / Ministério das FinançasNotas: RevogadoResumo: Permite o reembolso entre fundos de garantia automóvel relativamente a sinistros decorrentes da circulação rodoviária cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência (altera o artigo 26º do Decreto-Lei nº. 522/85, de 31 de Dezembro).ALT.PRODUZIDAS EM: altera o artigo 26º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 285/97, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, por força da revogação do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de DezembroANO: 1997Documento(s): DL nº 368/97(76 KB)×Versões DigitaisDL nº 368/97(76 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: AutomóvelAssunto(s): FGA; SINISTRO; EMPRESA DE SEGUROS; FALÊNCIA; INDEMNIZAÇÃO; GPCV; LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; REEMBOLSO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO AUTOMÓVEL; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"