Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 172/93, de 11 de Maio / Ministério das Obras Publicas Transportes e ComunicaçõesResumo: Estabelece normas relativas à actividade de trabalho aéreo. Artigo 6º - nº 2 - Para garantia do disposto no número anterior é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil que possa resultar da respectiva actividade, nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 321/89, de 25 de Setembro.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 44/2013, de 2 de abrilANO: 1993Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; TRANSPORTE AÉREO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; TRABALHO AÉREO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AÉREO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"