Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 806/91, de 12 de Agosto / Ministério das Finanças, Ministério do Comércio e TurismoResumo: Define nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio, as normas regulamentares de acesso à fixação de câmbio e ao subsídio da taxa de juro nas a operações de crédito à exportação. O regime de fixação de câmbio e de subscrição da taxa de juro aplica-se ás exportações de bens e serviços efectuadas a partir da data de extinção do fundo de garantia de riscos que tenham sido objecto de compromisso de seguro de crédito.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-BANO: 1991Documento(s): Port. nº 806/91 (86 KB)×Versões DigitaisPort. nº 806/91 (86 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): TAXA DE CÂMBIO; TAXA DE JURO; CRÉDITO À EXPORTAÇÃO; SEGURO DE CRÉDITO; SEGURO DE CAUÇÃO; SEGURO DE RISCOS DE CRÉDITO; RISCO DE CÂMBIO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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