Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto / Ministério da Indústria e EnergiaResumo: Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis Artigo 5º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais.APLICADO POR: Portaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro; Portaria nº 1294/2006, de 22 de Novembro; Portaria nº 764/2010, de 20 de Agosto; Portaria nº 177/94, de 29 de Março; Portraia nº 587/2005, de 12 de Julho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/89, I SérieANO: 1989Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES DE GÁS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; GÁS; ENTIDADE INSTALADORA E/OU MONTADORA DE REDES E APARELHOS DE GÁS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente)