Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho Normativo nº 17/88 / Ministério da Administração Interna, Ministério das Finanças, Ministério da Justiça, Ministério das Obras Públicas Transportes e ComunicaçõesResumo: Atribui competência à Direcção-Geral de Viação para o processamento das contra-ordenações e à aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (introduz alteraçãoes na disciplina legal do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel).FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série, de 8 de AbrilANO: 1988Documento(s): Desp. Norm. nº 17/88 (75 KB)×Versões DigitaisDesp. Norm. nº 17/88 (75 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: AutomóvelAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO AUTOMÓVEL; CONTRA-ORDENAÇÃO; DGV; ACIDENTE DE VIAÇÃO; REGIME SANCIONATÓRIO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"