Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho / Sub-Secretário de Estado das FinançasResumo: Torna público que não se consideram seguros os prédios na parte que representa a diferença entre o capital seguro e o valor matricial, quando essa diferença vá além de 15% deste último valor.FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 119, de 25 de Maio de 1938ANO: 1938 Ver títulos deste(s): TEMA: IncêndioAssunto(s): SEGURO DE INCÊNDIO; CAPITAL SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"