ASF - Biblioteca

1. 
Descarregar    

Diretiva 2014/29/UE, de 26 de fevereiro de 2014 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão simples no mercado APLICADO POR: Decreto-Lei nº 37/2017, de 29 de março
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 96, de 29 de março de 2014

Act. Comunitários  
2. 
Descarregar    

Regulamento (UE) 2016/2340, de 14 de dezembro de 2016 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Altera o Regulamento (UE) n.o 1286/2014 sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros no que diz respeito à sua data de aplicação ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (UE) 1286/2014, de 26 de dezembro de 2014
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 354, de 23 de dezembro de 2016

Act. Comunitários  
3. 
Descarregar    

Diretiva 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho.
Anexo III - Requisitos a cumprir pelos organismos de avaliação da conformidade para se tornarem organismos notificados:
15. Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado de acordo com o direito nacional ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 257, de 28 de agosto de 2012014

Act. Comunitários  
4. 
Descarregar    

Diretiva 2014/94/UE, de 22 de outubro de 2014 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 307, de 28 de outubro de 2014

Act. Comunitários  
5. 
Descarregar    

Diretiva 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE.
Artigo 26.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
9.Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional, ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 153, de 22 de maio de 2014
REVOGA: Directiva 1999/5/CE, de 9 de Março de 1999

Act. Comunitários  
6. 
Descarregar    

Directiva 1999/5/CE, de 9 de março de 1999 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade.
Anexo VI - Critérios mínimos a ter em conta pelos Estados-Membros ao designarem os organismos notificados nos termos do n.º 1 do artigo 11.º:
[...]
6. O organismo notificado deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, excepto se essa responsabilidade for assumida pelo Estado nos termos da sua lei nacional, ou se o próprio Estado-membro for directamente responsável. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 91, de 7 de abril de 1999
REVOGADO POR: Diretiva 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014

Act. Comunitários  
7. 
Descarregar    

Directiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores.
Artigo 22.º - Requisitos aplicáveis às autoridades notificadoras:
[...]
9. Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional, ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 94, de 7 de março de 2014
REVOGA: Diretiva 95/16/CE, de 29 de Junho de 1995

Act. Comunitários  
8. 
Descarregar    

Diretiva 95/16/CE, de 29 de Junho de 1995 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos ascensores.
Anexo VII - Critérios minímos que devem ser tomados em consideração pelos Estados-membros para a notificação dos organismos:
[...]
6. O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional ou que os controlos sejam efectuados directamente pelo Estado-membro FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 213, de 7 de setembro de 1995
REVOGADO POR: Directiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014

Act. Comunitários  
9. 

Regulamento (UE) 2019/1238, de 20 de junho de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho Europeu

Resumo: Relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 2021/897, de 4 de março de 2021
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 198, de 25 de julho de 2019

Act. Comunitários  
10. 
Descarregar    

Regulamento (UE) 2021/522, de 24 de março de 2021 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Cria um programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 282/2014 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 107, de 26 de março de 2021

Act. Comunitários