Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 205/2005, de 28 de Novembro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece o regime de instalação e funcionamento bem como os requisitos de segurança a que devem obedecer os estabelecimentos que prestem aos consumidores o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos bronzeadores que emitem radiações ultravioletas em qualquer das suas modalidades. Artigo 27º - Seguro de responsabilidade civil: Para garantia da responsabilidade emergente da prestação de serviços de bronzeamento artificial, o centro pode transferir, total ou parcialmente, a responsabilidade civil e profissional para empresas de seguros.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série-AANO: 2005Documento(s): Documento (274 KB)×Versões DigitaisDocumento (274 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"