Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 422-A/93, de 30 de Dezembro / Ministério da JustiçaResumo: Aprova o novo regime jurídico de Revisores Oficiais de Contas. Artigo 63º - Caução da Responsabilidade - 1.- A Responsabilidade Civil do Revisores... deve ser garantida por um seguro Pessoal de Responsabilidade Civil Profissional,...; 2.- A Responsabilidade Civil das Sociedades de Revisores deve ser Garantida poe seguro... Feito a favor de Terceiros lesados; 7.- As condições do seguro previsto no presente artigo constarão de Apólice Uniforme a aprovar por norma do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a Associação Portuguesa de Seguradores.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 303, I SérieE-A, 2º. Suplemento; REVOGA: Decreto-Lei nº 519-L2/79, de 29 de dezembro; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº. 487/99, de 16 de Novembro, com excepção do nº. 1 do Artigo 148º.ANO: 1993 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; REVISOR OFICIAL DE CONTAS (ROC) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"