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Decreto-Lei nº 150/2019, de 10 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros
Regula o Sistema Eletrónico de Compensação, para efeitos de compensação voluntária de créditos.
Artigo 13.º -Responsabilidade da entidade gestora
1 - A entidade gestora de uma plataforma do ECOMPENSA deve celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil tendo em conta a natureza e o âmbito dos riscos inerentes à sua atividade.
2 - As características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere o número anterior, designadamente o respetivo capital mínimo, são fixadas através da portaria referida no artigo 2.º
APLICA:
Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2016, de 18 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 195, I Série
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