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Decreto Legislativo Regional nº 24/2016/A, de 11 de novembro / Assembleia Legislativa - Região Autónoma dos Açores

Resumo: Aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 15.º - Seguro
1 — As entidades prestadoras de serviços devem dispor de seguro relativo quer à utilização das instalações, quer a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva, de acordo com a legislação em vigor.
2 — A informação sobre a existência de seguro conforme se refere no número anterior deve estar afixada em local visível para os clientes. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 33/2002/A, de 16 de Outubro

Legislação  
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Decreto Legislativo Regional nº 25/2016/A, de 22 de novembro / Assembleia Legislativa - Região Autónoma dos Açores

Resumo: Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 81.º - Seguro
O museu deve celebrar contrato de seguro dos bens culturais depositados, quando tal for aconselhável por razões de segurança ou constitua condição do depósito, cujo objeto e clausulado serão acordados entre as partes.
Artigo 84.º - Seguro para bens culturais
1 — Os bens culturais cedidos por museu ou por pessoas singulares ou coletivas a museus devem ser objeto de contrato de seguro, cujo objeto e clausulado são acordados entre as partes.
2 — No caso de a cedência temporária se efetuar entre museus dependentes de pessoas coletivas públicas no território nacional, o seguro apenas pode ser dispensado em casos excecionais e devidamente fundamentados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 224, I Série

Legislação