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1. 

Decreto-Lei nº 17/2020, de 23 de abril / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Artigo 3.º - Viagens organizadas por agências de viagens e turismo
[…] b) Caso seja utilizado para a realização da mesma viagem, ainda que em data diferente, mantém-se o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do serviço de viagem; e ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 99/2020, de 22 de novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62-A/2020 de 3 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 80, I Série

Legislação