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1. 
DL 306/91 (190 KB)    

Decreto-Lei nº 306/91, de 17 de Agosto / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos a autorização da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.
Artigo 5º - 1 - É obrigatória, nos espectáculos tauromáquicos em que intervenham forcados, a constituição de um seguro de acidentes pessoais. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 de junho

Legislação  
2. 
Decreto-Lei nº 146/93 (258 KB)    

Decreto-Lei nº 146/93, de 26 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças

Resumo: Regula o seguro desportivo FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 162/87, de 8 de Abril
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro

Legislação  
3. 
Portaria nº 392/98 (40 KB)    

Portaria nº 392/98, de 11 de Julho / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças

Resumo: Regulamenta o seguro desportivo especial dos praticantes em regime de alta competição. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158/98, I Série-B
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro

Legislação  
4. 
DL 385/99 (89 KB)    

Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.
Artigo 13º - Seguro:
1 - As instalações desportivas devem dispor de um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes à actividade aí desenvolvida. FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 227/99, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro

Legislação  
5. 
Port. nº 905/99 (29 KB)    

Portaria nº 905/99, de 13 de Outubro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Regula a atribuição do seguro de vida aos militares integrados nas missões humanitárias e de paz fora do território nacional. FONTE INFORMAÇÃO: DR 239/99, I Série-B

Legislação  
6. 
Portaria 1120/2001 (87 KB)    

Portaria nº 1120/2001, de 24 de Setembro / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento Social

Resumo: Regulamenta o nº 1 do Artigo 26º e o nº 1 do Artigo 21º do Decreto-Lei nº 77/99, de 16 de Agosto (Regime Jurídico da Actividade de Mediação Imobiliária).
Artigo 2º FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, I Série-B
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 211/2004, de 20 de Agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte, após a entrada em vigor das portarias previstas no presente diploma

Legislação  
7. 
Declaração Rectificação 8-E/20002 (56 KB)    

Declaração de Rectificação nº 8-E/2002, de 28 de Fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 21/2002, do Ministério do Equipamento Social, que regula a actividade marítimo-turística, revogando os Decretos-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro e 200/88 de 31 de Maio e a Portaria nº 59/88 de 28 de Janeiro, publicado no D.R. nº 26, I Série, de 31 de Janeiro de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 50, I Série-A, 2º Suplemento

Legislação  
8. 
Portaria nº 241/96 (30 KB)    

Portaria nº 141/96, de 4 de Maio / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Cria o Programa Férias Desportivas e aprova o seu Regulamento.
Artigo 8º - Apoios :
1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora.
2 - A concessão de apoio financeiro fica condicionada à apresentação, por parte das entidades promotoras, de prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104/96 I Série-B
REVOGADO POR: Portaria nº 745-L/96, de 18 de Dezembro

Legislação  
9. 
DL nº 67/97 (60 KB)    

Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas.
Artº 40º
Garantias
1 - Até início de cada época desportiva, a direcção dos clubes desportivos referidos no artº 37º deve apresentar à respectiva liga profissional de clubes uma garantia bancária, seguro de caução ou outra garantia equivalente que cubra a respectiva responsabilidade perante aqueles clubes, nos mesmos termos em que os administradores respondem perante as sociedades anónimas.
2 - O montante da garantia é fixado pela liga profissional de clubes, não podendo ser inferior a 10% do orçamento do departamento profissional do clube FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78/97, I Série-A

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10. 
DL 180/1999 (170 KB)    

Decreto-Lei nº 180/99, de 22 de Maio / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Economia

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 94/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 1994, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis.
Artigo 15º - Caução.
Artigo 31º - Caução de boa administração. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-A

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