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Decreto nº 45/2010, de 6 de Maio / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, alterando o Decreto-Lei nº 103/2007, de 3 de Abril, e define as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos numa base individual, alterando o Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de Abril . FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série

Legislação