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DL nº 96/97 (55 KB)    

Decreto-Lei nº 96/97, de 24 de Abril / Ministério da Economia

Resumo: Transpõe para o direito interno a matéria contida na Directiva nº 94/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, relativa às embarcações de recreio.
ANEXO III
Critérios mínimos a que devem satisfazer os organismos notificados
6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o próprio Estado seja directamente responsável pelos ensaios. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 96/97, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 168/2005, de 26 de Setembro

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Decreto-Lei nº 26-A/2016, de 9 de junho / Ministério da Economia

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, que estabelece as condições de colocação no mercado de embarcações de recreio e componentes, de modo a abranger também as motas de água e os motores de propulsão, revogando o Decreto-Lei nº 96/97 e a Portaria nº 276/97, ambos de 24 de Abril.
ANEXO XVII - Critérios mínimos que os organismos notificados devem satisfazer:
6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o Estado seja directamente responsável pelos ensaios FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 168/2005, de 26 de Setembro

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