Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável em sede de IRC à nova regulamentação contabilística aplicável ao sector segurador e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro, dispensando as entidades seguradoras que aplicam o novo plano contabilístico da obrigação de manter a contabilidade organizada em conformidade com a normalização contabilística nacionalALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-AANO: 2008Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Contas das Empresas de SegurosAssunto(s): CONTAS ANUAIS; CONTAS CONSOLIDADAS; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; EMPRESA DE SEGUROS; PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES); INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; SUPERVISÃO DE SEGUROS; NIC; BALANÇO; IRC; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGRAS CONTABILÍSTICAS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"