Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaNotas: Ver: Directiva 2003/51/CEResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de JulhoALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A; REVOGADO POR: artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º são revogados pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de JulhoANO: 2005Documento(s): Documento (107 KB)×Versões DigitaisDocumento (107 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Contas das Empresas de SegurosAssunto(s): CONTAS ANUAIS; CONTAS CONSOLIDADAS; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; EMPRESA DE SEGUROS; PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES); INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; SUPERVISÃO DE SEGUROS; NIC; BALANÇO; DIRECTIVA CE; DIREITO INTERNO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGRAS CONTABILÍSTICAS; VIGENTE; FUNDOS DE PENSÕES; REPORTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"