Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRPortaria nº 141/96, de 4 de Maio / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Cria o Programa Férias Desportivas e aprova o seu Regulamento. Artigo 8º - Apoios : 1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora. 2 - A concessão de apoio financeiro fica condicionada à apresentação, por parte das entidades promotoras, de prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projectoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104/96 I Série-B; REVOGADO POR: Portaria nº 745-L/96, de 18 de DezembroANO: 1996Documento(s): Portaria nº 241/96 (30 KB)×Versões DigitaisPortaria nº 241/96 (30 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; DESPORTO; SEGURO OBRIGATÓRIO; ACIDENTE PESSOAL; FÉRIAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"