Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 116/2012, de 29 de maio / Ministério da Economia e do EmpregoResumo: Estabelece o regime jurídico do acesso ao mercado e do exercício de direitos de tráfego no transporte aéreo regular extracomunitário. Artigo 7.º - Requisitos: A autorização de exploração de serviços aéreos regulares extracomunitários é concedida a uma transportadora aérea que preencha cumulativamente os seguintes requisitos: [...] d) Seja titular de um contrato de seguro adequado às condições dos serviços aéreos que pretende explorar; [...] Artigo 24.º - Contraordenações: 1 - Constitui contraordenação muito grave, nos termos e para os efeitos do regime das contraordenações aeronáuticas civis, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, a prática dos seguintes atos: [...] e) O exercício dos direitos de tráfego por parte de uma entidade autorizada para o efeito sem seguro obrigatório válido; [...]FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 104, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 66/92, de 23 de AbrilANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; TRANSPORTE AÉREO; SEGURO AÉREO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"