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Decreto-Lei nº 3/2004, de 3 de Janeiro / Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER).
Artigo 37º - Caução provisória.
Artigo 62º - Garantia relativa a riscos da actividade:
1 - Os riscos decorrentes da actividade licenciada, de acordo com o estabelecido no caderno de encargos, deverão estar garantidos por uma das seguintes modalidades:
a) Seguro de responsabilidade civil;
b) Declaração de responsabilidade do candidato ou das empresas que integram o candidato, com menção do património que fica afecto.
2 - Excluem-se do património mencionado na alínea b) do número anterior os activos adstritos à actividade técnica da empresa ou que a ela se encontrem geograficamente adjacentes.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 2, I Série-A
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