Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRLei nº 83, de 24 de Julho de 1913 / Ministério do Fomento. Secretária GeralResumo: Estabelece o direito à assistência clínica, medicamentos e indemnização para os operários e empregados vítimas de acidente no trabalho.FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 171, de 24 de Julho de 1913ANO: 1913Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ACIDENTE DE TRABALHO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"