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Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro / Ministério da Economia

Resumo: Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série-A

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Despacho Conjunto nº 205/2004 / Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Resumo: Aprova o tarifário de prémios relativo às condições gerais da apolíce de seguro-caução com garantia do Estado e às condições gerais da apólice de seguro-caução indirecta com garantia do Estado, por proposta apresentada pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78, II Série, de 1 de Abril de 2004

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Despacho Conjunto nº 224/2004 / Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Resumo: Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
Considerando as propostas apresentadas pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e os pareceres emitidos pelo Conselho de Garantias Financeiras:
Determina-se pelo presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, a aprovação das seguintes condições gerais e especiais, que constam dos respectivos anexos:
- Condições gerais da apólice de seguro de créditos à exportação - apólice individual de crédito ao exportador (riscos de fabrico e de crédito) com garantia do Estado (anexo I);
- Condições gerais da apólice de seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador, com garantia do Estado (anexo II);
- Condições gerais de seguro de créditos financeiros - linha de crédito, com garantia do Estado (anexo III);
- Condições gerais da apólice de caução, com garantia do Estado (anexo IV);
- Condições gerais da apólice de caução indirecta, com garantia do Estado (anexo V);
- Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico, com garantia do Estado (anexo VI);
-Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de crédito, com garantia do Estado (anexo VII). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, II Série, de 8 de Abril de 2004

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Portaria nº 507/2004, de 14 de Maio / Ministerios das Finanças, Ministério da Economia, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação e Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

Resumo: Estabelece o valor, para o ano de 2004, da percentagem - receita própria da Autoridade da Concorrência - a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelo Instituto de Seguros de Portugal, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, pelo Instituto Regulador das Águas e Resíduos, pelo Instituto Nacional de Transporte Ferroviário, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil e pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário. APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-B

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Despacho nº 6693/2004, de 16 de Março / Ministério da Economia

Resumo: Determina, nos termos dos artigos 13º e 14º do Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro os, seguintes montantes mínimos para os seguros de responsabilidade civil:
Projectista - 250 000 euros
Empreiteiro - 1 350 000 euros
Responsável pela execução - 250 000 euros
Titular da licença de exploração - 1 350 000 euros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, II Série, de 2 de Abril de 2004

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Decreto-Lei nº 152/2004, de 30 de Junho / Ministério da Economia

Resumo: Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções relacionadas com o processo de licenciamento industrial.
Artigo 9º - Deveres:
Constituem deveres das entidades acreditadas:
a) Celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual destinado a cobrir os danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais em materiais causadas a terceiros por erros ou omissões cometidas no exercício da sua actividade no processo de licenciamento industrial, nos termos a regulamentar por portaria do Ministro da Economia; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto

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Portaria nº 1058/2004, de 21 de Agosto / Ministérios da Economia, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Resumo: Altera a Portaria nº 1235/2003, de 27 de Outubro, que estabelece o âmbito de aplicação do seguro em articulação com os regimes de licenciamento dos estabelecimentos industriais FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197, I Série-B

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