1. | | Resumo: Estabelece noramas disciplinadoras do exercício da Actividade Industrial.
Artigo 6º - Seguro de Responsabilidade Civil - Aqueles que exerçam actividades industriais que envolvam alto grau de risco, como tal Classificadas nos termos do Decreto-Lei nº 224/87, de 3 de Julho, são obrigados a segurar a sua Responsabilidade Civil nos termos gerais aplicáveis. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série-A REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 69/2003, de 10 de Abril | |