'
ASF
Minha Lista
(0)
Caro Leitor, é necessário mudar a sua Password! Esta precisa de conter: uma maiúscula, uma minúscula, um número e ter no mínimo sete carateres!
Dados para pesquisa
Pesquisar
Frase
Todas as palavras
Qualquer palavra
em:
Todos os Campos
Título
Autor
NYRON
A Biblioteca
Acesso
Serviços
Fundo Documental
Novidades
Pesquisas
Pesquisa Legislação
Pesquisa Normas/Circulares
Pesquisa Orientada
Galeria ASF
Resultado de pesquisa:
Filters
Resultados (4)
Rss
Filters
Total de documentos encontrados: 4
ADICIONAR TODOS
|
REMOVER TODOS
Ordem Inicial
Título
Autor
Ano Publicação
Ano Publicação (desc)
12 registos por página
24 registos por página
48 registos por página
Formato: Normal
Formato: NP 405
Formato: ISBD
Filtrar resultados
Dispersão por temas
Responsabilidade Civil (3)
Seguros de Crédito e Caução (1)
Dispersão por Autores
PORTUGAL. Ministério da Administração Interna (4)
Dispersão por Descritores
ALARME (1)
CAUÇÃO (2)
EMPRESA PRIVADA DE SEGURANÇA (4)
INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA (1)
Polícia de Segurança Pública (PSP) (1)
ROUBO (2)
SEGURO DE CAUÇÃO (3)
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (4)
SEGURO DE ROUBO (3)
SEGURO OBRIGATÓRIO (4)
Dispersão por Data Publicação
1998 (1)
2004 (2)
2013 (1)
Tipo de documento
Legislação
(4)
Partilhar
Imprimir
Email
Exportar
RSS 2.0
X
Dados para exportação
Email:
Formato:
HTML
XML
Todas as páginas
(máx 72 refs)
Página corrente
Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)
Observações:
Enviar
Página 1 de 1
Decreto-Lei nº 35/2004, de 21 de Fevereiro / Ministério da Administração Interna
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.
Artigo 26º, nº 2:
b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, seguro-caução à primeira solicitação ou garantia bancária à primeira solicitação, de montante, não superior a (euro) 40000, a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna;
e) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de (euro) 250000 e demais condições a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna;
f) Seguro contra roubo e furto no valor mínimo de (euro) 2000 000 e demais no caso de prestação de serviços de segurança previstos na alínea d) do nº 1 do art. 2º.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 231/98, de 22 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 44, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Decreto-Lei nº 231/98, de 22 de Julho / Ministério da Administração Interna
Regula o exercício da actividade de segurança privada.
Artigo 25º, nº 1:
b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, garantia bancária ou seguro-caução por instituição cuja actividade esteja autorizada em Portugal, de montante não superior a 10 milhões de escudos, a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna;
c) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50 milhões de escudos, no caso de prestação dos serviços de segurança previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º e de 200 milhões de escudos, no caso de prestação de serviços de segurança previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 2.º;
Artigo 26º, nº 1:
c) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50 milhões de escudos, no caso de prestação dos serviços de segurança previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 2º e de 200 milhões de escudos, no caso de prestação de serviços de segurança previstos nas alíneas c), d) e e) do nº 1 do artigo 2º;
d) Seguro de roubo no valor mínimo de 200 milhões de escudos, no caso de prestação dos serviços de segurança previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 2º;
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 35/2004, de 21 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 167/98, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Despacho nº 8017/2004 (2ª Série), de 20 de Março / Ministério da Administração Interna
Determina os valores da caução a prestar a favor do Estado pelas entidades que pretendam exercer a actividade de segurança privada
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 95, II Série, de 22 de Abril de 2004
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Portaria nº 272/2013, de 20 de agosto / Ministério da Administração Interna
Define os requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme.
Artigo 5.º - Requisitos e capacidade técnica
2 — A entidade deve ainda reunir os seguintes requisitos:
[...]
e) Possuir seguro de responsabilidade civil obrigatório, quando aplicável;
Artigo 9.º - Elementos comprovativos
1 — O pedido [de registo] é instruído com os seguintes documentos:
[…]
f) Apólice de seguro de responsabilidade civil, se aplicável;
APLICA:
Lei nº 34/2013, de 16 de maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 159, I Série
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Página 1 de 1
Login
Dados para login
Utilizador
Código de acesso
ENTRAR
Aguarde...
Ok
Por favor active o javascript no seu browser.