Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 30 de dezembro de 2015
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 30 de dezembro de 2015, deliberou:
1. Não se opor à cessação da adesão coletiva n.º 33 ao Fundo de Pensões Aberto Horizonte Segurança, de que é associada a General Maritime Management (Portugal), Lda.;
2. Autorizar alterações ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões CEMAH;
3. Autorizar a extinção da quota-parte afeta à associada Janssen Farmacêutica (Portugal), Lda., e a alteração do contrato constitutivo do Fundo de Pensões Johnson & Johnson;
4. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Mapfre Seguros Gerais, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil dos contabilistas certificados;
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual do industrial titular da exploração de estabelecimento industrial;
5. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de estiva;
- Seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional;
- Seguro de responsabilidade civil dos consultores para investimento;
6. Proceder ao registo do seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (condições gerais – responsabilidade civil geral – A1504 – condição especial 39 – responsabilidade civil – peritos avaliadores de imóveis – A1708), de acordo com a apólice apresentada pela Axa Portugal, Companhia de Seguros, S.A., em substituição do anteriormente registado;
7. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., em substituição dos anteriormente registados:
- Seguro de responsabilidade civil dos desportistas que utilizem embarcações de recreio em competições desportivas (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais – 13 – FI141);
- Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais – 13 – FI141);
- Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais – 13 – Condição Especial 06 – Responsabilidade Civil do Operador Marítimo-Turístico – FI141.
1. Não se opor à cessação da adesão coletiva n.º 33 ao Fundo de Pensões Aberto Horizonte Segurança, de que é associada a General Maritime Management (Portugal), Lda.;
2. Autorizar alterações ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões CEMAH;
3. Autorizar a extinção da quota-parte afeta à associada Janssen Farmacêutica (Portugal), Lda., e a alteração do contrato constitutivo do Fundo de Pensões Johnson & Johnson;
4. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Mapfre Seguros Gerais, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil dos contabilistas certificados;
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual do industrial titular da exploração de estabelecimento industrial;
5. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de estiva;
- Seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional;
- Seguro de responsabilidade civil dos consultores para investimento;
6. Proceder ao registo do seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (condições gerais – responsabilidade civil geral – A1504 – condição especial 39 – responsabilidade civil – peritos avaliadores de imóveis – A1708), de acordo com a apólice apresentada pela Axa Portugal, Companhia de Seguros, S.A., em substituição do anteriormente registado;
7. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., em substituição dos anteriormente registados:
- Seguro de responsabilidade civil dos desportistas que utilizem embarcações de recreio em competições desportivas (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais – 13 – FI141);
- Seguro de responsabilidade civil dos proprietários de embarcações de recreio (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais – 13 – FI141);
- Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos (Fidelidade – Proteção de Bens – Rumo Seguro – Embarcações de Recreio – Condições Gerais – 13 – Condição Especial 06 – Responsabilidade Civil do Operador Marítimo-Turístico – FI141.