Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 24 de março de 2015
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 24 de março de 2015, deliberou:
1. Não se opor à cessação da adesão coletiva n.º 64 ao Fundo de Pensões Aberto Espírito Santo Multireforma, de que é associada a Massa Insolvente da Espírito Santo Financial (Portugal) SGPS, S.A.;
2. Proceder ao registo, para o mandato em curso 2014/2016, do Senhor Xiaoyong WU, como vogal, sem funções executivas, do conselho de administração das seguintes empresas de seguros:
- Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.;
- Multicare – Seguros de Saúde, S.A.;
- Cares – Companhia de Seguros, S.A.;
3. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Zurich Insurance plc – Sucursal em Portugal:
- Seguro de responsabilidade civil das entidades inspetoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás (Condições Gerais – Responsabilidade Civil das Entidades Inspetoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades com alvará para o exercício de segurança privada (Condições Gerais – Responsabilidade Civil para Atividade de Segurança Privada);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades com licença para o exercício de atividade de segurança privada em regime de autoproteção (Condições Gerais – Responsabilidade Civil para Atividade de Segurança Privada);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades consultoras de segurança (Condições Gerais – Responsabilidade Civil para Atividade de Segurança Privada);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades formadoras do pessoal de segurança privada (Condições Gerais – Responsabilidade Civil para Atividade de Segurança Privada);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades que utilizem canídeos como meio complementar de segurança (Condições Gerais – Responsabilidade Civil para Atividade de Segurança Privada);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis por instalações desportivas de uso público que concebam, instalem e mantenham balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático, e equipamentos de basquetebol (Condições Gerais – Responsabilidade Civil das Instalações Desportivas de Uso Público);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças (jardins de infância, escolas, creches e jardins públicos) (Condições Gerais – Responsabilidade Civil Espaços de Jogo e Recreio);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas transitárias (Condições Gerais – Responsabilidade Civil Empresas Transitárias);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos (Condições Gerais – Responsabilidade Civil Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos);
- Seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis dos fundos de investimento imobiliário (Condições Gerais – Responsabilidade Civil Profissional dos peritos avaliadores de imóveis dos fundos de investimento imobiliário).