Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 12 de fevereiro de 2015
Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2015, deliberou:
1. Autorizar alterações ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões Unicer;
2. Proceder ao registo, para completar o mandato 2012/2015, do Senhor Dr. Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, como presidente do conselho de administração, sem funções executivas, da GNB - Companhia de Seguros, S.A.;
3. Proceder ao registo, para completar o mandato em curso 2012/2015, dos seguintes membros do conselho de administração da GNB - Companhia de Seguros de Vida:
- Senhores Dr. Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos e Dr. José António Rodrigues Nunes Coelho, como vogais, sem funções executivas;
- Senhores Dr. Carlos Manuel Sim Sim Maia e Dr. José Manuel Henriques Bernardo, em representação da PriceWaterhouseCoopers, SROC, S.A., como revisor oficial de contas efetivo;
- Senhor Dr. Jorge Manuel Santos Costa, como revisor oficial de contas suplente;
4. Proceder ao registo, para o mandato em curso 2012/2015, dos seguintes membros do conselho de administração da Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A.:
- Senhor Dr. Gustavo Alexandre Pontes Teixeira de Mesquita Guimarães, como presidente com funções executivas;
- Senhores Dr. Alexander Wallace Humpreys, Dr. Gernot Wilhelm Friedrich Löhr, Eng. Nuno Miguel Pombeiro Gomes Diniz Clemente e Dr. Augusto Tomé Pires Fernandes Pedroso, como vogais com funções executivas;
5. Não se opor à detenção direta pela BPN, SGPS, S.A., de 69,925% do capital social da Solução – Corretores e Consultores de Seguros, S.A.;
6. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela AXA Portugal, Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças (jardins de infância, escolas, creches e jardins públicos) [condições gerais – responsabilidade civil geral – seguros obrigatórios – condição especial 19 – responsabilidade civil – espaços de jogo e recreio];
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos [condições gerais – responsabilidade civil geral – seguros obrigatórios – condição especial 36 – responsabilidade civil – aplicação de produtos fitofarmacêuticos];
- Seguro de responsabilidade civil das entidades com alvará para o exercício de segurança privada [condições gerais – responsabilidade civil geral – seguros obrigatórios – condição especial 58 – responsabilidade civil – empresas de segurança privada];
- Seguro de responsabilidade civil das entidades com licença para o exercício de atividade de segurança privada em regime de autoproteção [condições gerais – responsabilidade civil geral – seguros obrigatórios – condição especial 58 – responsabilidade civil – empresas de segurança privada];
- Seguro de responsabilidade civil das entidades consultoras de segurança [condições gerais – responsabilidade civil geral – seguros obrigatórios – condição especial 58 – responsabilidade civil – empresas de segurança privada];
- Seguro de responsabilidade civil das entidades formadoras do pessoal de segurança privada [condições gerais – responsabilidade civil geral – seguros obrigatórios – condição especial 58 – responsabilidade civil – empresas de segurança privada];
- Seguro de responsabilidade civil das entidades que utilizem canídeos como meio complementar de segurança [condições gerais – responsabilidade civil geral – seguros obrigatórios – condição especial 58 – empresas de segurança privada];
7. Proceder ao registo do seguro de responsabilidade civil do dador de sangue, de acordo com a apólice apresentada pela Mapfre Seguros Gerais, S.A.;
8. Proceder ao registo do seguro de responsabilidade civil das entidades licenciadas para a posse, detenção, utilização ou transporte de fontes radioativas seladas (Condições Gerais e Especiais), de acordo com a apólice apresentada pela Ace European Group Limited - Sucursal em Portugal;
9. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., em substituição dos anteriormente registados:
- Seguro de incêndio (Fidelidade – Proteção de Bens – Caixa Seguro Lar – Seguro Multirriscos – Habitação – Condições Gerais – 013 – FM154);
- Seguro de incêndio (Fidelidade – Proteção de Bens – Seguro Multirriscos – Habitação – Condições Gerais – 007 – FM138);
- Seguro de incêndio (Fidelidade – Proteção de Bens – Seguro Casa – Multirriscos Habitação – Condições Gerais – 012 – IB153/FM135);
- Seguro de incêndio (Fidelidade – Proteção de Bens – Seguro de Multirriscos – Caixa Seguro – Condomínio – Condições Gerais – 004 – FM142);
- Seguro de incêndio (Fidelidade – Proteção de Bens – Seguro Multirriscos – Condomínio – Condições Gerais – 003 – FM141);
- Seguro de incêndio (Fidelidade – Proteção de Bens – Seguro Condomínio - Multirriscos Condomínio – Condições Gerais – 009 – FM143/IB127).